Essa é uma
duvida muito frequente entre os produtores e moradores rurais, em meio a tantas
sobre o código florestal.
As APPs (Áreas
de Preservação Permanente) tem quatro formas:
- Faixas que margeiam
os rios desde a nascente. Essas faixas variam de tamanho conforme a largura do
rio, como mostra a tabela abaixo:
Largura do rio
|
Faixa de
proteção
|
Até 10 metros
|
30
metros
|
10 a 50 metros
|
50
metros
|
50 a 200 metros
|
100
metros
|
200 a 600
metros
|
200
metros
|
600 metros
|
500
metros
|
-Áreas no entorno
de lagos e lagoas naturais:
Tamanho dos
espelhos d’água
|
Faixa de proteção
|
Mais de 20 hectares
|
100 metros
|
Menos de 20 hectares
|
50 metros
|
- Para nascentes
e olhos d’água permanentes deve existir um raio mínimo de 50 metros de proteção
- Entorno de
reservatórios feitos com represamento ou barramento de curso natural de águas
com licença ambiental
Para
reservatórios de água tanto naturais ou artificiais com menos de 1 hectare não é
exigida faixa de proteção. O acesso de pessoas e animais em APPs para obtenção
de água e para a realização de atividades de baixo impacto é autorizado.
Fonte: Código florestal
Por aluna-repórter Samara Friske